• Junho 27, 2025
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Novo Real Decreto sobre a pegada de carbono: impacto e soluções a partir da embalagem

Ser sustentável já não é uma opção, mas sim uma exigência crescente em todos os setores. Cada vez mais empresas enfrentam o desafio de reduzir seu impacto ambiental diante do avanço constante de novas normativas em matéria de sustentabilidade. Nesse contexto, o Governo espanhol reforçou seu compromisso climático com a aprovação do Real Decreto 214/2025, que regula a criação do Registro de Pegada de Carbono, Compensação e Projetos de Absorção de Dióxido de Carbono, ampliando e consolidando o marco normativo estabelecido pelo MITECO (Ministério da Transição Ecológica e Desafio Demográfico da Espanha) desde 2014.

O objetivo deste Real Decreto é claro: obrigar determinadas organizações a calcular sua pegada de carbono, elaborar planos de redução de emissões e publicá-los de forma transparente. Essa nova normativa representa um passo essencial para alinhar a atividade empresarial aos compromissos climáticos internacionais assumidos pela Espanha. Acrescenta-se que, para as empresas, isso representa tanto um desafio quanto uma oportunidade de se destacar por sua eficiência e inovação sustentável.

Neste artigo, explicamos em detalhe as principais novidades desta normativa, quais obrigações têm as empresas e como os sistemas de embalagem da Innova podem ajudar na adaptação a esse novo marco regulatório.

Obrigações e novidades-chave do Real Decreto sobre a pegada de carbono

Principais obrigações legais para promover a transparência e a redução de emissões no tecido empresarial espanhol:

1. Cálculo anual e publicação obrigatória da pegada

Quem está obrigado? Grandes empresas com mais de 250 empregados ou que, durante dois exercícios consecutivos, tenham um ativo superior a 20 milhões de euros ou um volume de negócios superior a 40 milhões. O Real Decreto também afeta as entidades consideradas de interesse público (excluindo as PMEs), a Administração Geral do Estado e, pela primeira vez, eventos com mais de 1.500 participantes também deverão calcular e reportar sua pegada de carbono.

2. Plano de redução de emissões

As empresas e entidades terão a obrigação de elaborar e publicar um plano de redução de emissões junto com o cálculo da pegada. Deve conter objetivos quantificados de redução com um horizonte temporal de pelo menos cinco anos, ações detalhadas e será necessário revisar anualmente.

Como deve ser calculada a pegada de carbono segundo o novo decreto?

A pegada de carbono deve ser calculada utilizando metodologias reconhecidas internacionalmente e aplicando critérios técnicos coerentes e comparáveis. Para isso, é necessário considerar os seguintes aspectos-chave:

Normas e padrões aplicáveis:

  • ISO 14064-1: Para o cálculo de emissões de gases de efeito estufa em nível organizacional.
  • ISO 14067: Para a pegada de carbono de produtos.
  • Gases incluídos: Devem ser incluídos pelo menos os seis gases regulados pelo Protocolo de Quioto (CO₂, CH₄, N₂O, HFC, PFC, SF₆).

Escopos a considerar:

  • Escopo 1 (obrigatório): Emissões diretas geradas pela empresa (como o consumo de combustíveis em instalações ou veículos próprios).
  • Escopo 2 (obrigatório): Emissões indiretas associadas ao consumo energético.
  • Escopo 3 (voluntário até 2028): Emissões indiretas que ocorrem na cadeia de valor da empresa (transporte de mercadorias, uso de produtos, fim de vida, etc.). Será obrigatório para muitas empresas a partir de 2028.

Verificação:

  • Embora nem sempre seja obrigatória, o decreto recomenda a verificação externa dos cálculos para garantir sua confiabilidade, especialmente em casos de compromissos públicos ou planos de redução voluntários.

O primeiro ano em que as empresas obrigadas deverão apresentar o registro da pegada de carbono será 2026. Devem calcular a pegada de 2025, elaborar um plano de descarbonização que atenda aos requisitos legais e publicar no portal da internet o exercício de 2025 juntamente com o plano de redução.

Em que consiste o plano de descarbonização?

Trata-se de um documento estratégico que devem elaborar as empresas obrigadas pelo Real Decreto, e aquelas que decidirem se inscrever voluntariamente no Registro de Pegada de Carbono. Seu objetivo é definir de forma clara como será reduzida a pegada de carbono da organização nos próximos anos. Este plano deve incluir:

  • Objetivos concretos de redução de emissões: Percentuais e prazos definidos com base nos resultados do cálculo da pegada.
  • Medidas específicas de atuação: Detalhamento de ações a serem realizadas, como uso de energias renováveis, mudanças nos processos produtivos ou otimização do transporte e da logística.

  • Prazo temporal: O plano deve ter uma projeção mínima de cinco anos, com revisão periódica (ao menos anual) do grau de cumprimento.
  • Indicadores de acompanhamento: Sistema de avaliação da redução da pegada com indicadores mensuráveis e verificáveis.
  • Publicação e transparência: As empresas estão obrigadas a tornar público o plano, o que exige que seja realista, tecnicamente justificado e coerente com os valores corporativos.

Uma vez conhecidas as obrigações estabelecidas pelo novo Real Decreto, muitas empresas enfrentam o desafio de aplicar esses requisitos na operação diária. Para muitos setores, a embalagem de final de linha representa uma parte fundamental no processo de redução da pegada. Por isso, desde a Innova Group, como fabricantes de sistemas de embalagem, queremos contribuir com duas chaves práticas para ajudar nossos clientes a avançar rumo à descarbonização.

Ajudamos no cálculo da pegada de carbono na sua linha de embalagem

Desde a Innova Group podemos fornecer dados técnicos precisos sobre o funcionamento dos nossos sistemas de embalagem. Esses dados permitem quantificar o impacto ambiental do processo de final de linha.

  • Consumo elétrico por ciclo: Cada máquina tem um consumo energético específico, que varia conforme o tipo de produto ou velocidade da linha.
  • Quantidade de filme utilizada por palete: Nossos equipamentos permitem calcular o consumo médio de filme, o que é fundamental para estimar a quantidade de material consumido anualmente.
  • Tipo de consumível compatível: Indicamos se o sistema permite o uso de filme reciclado ou outros consumíveis com menor impacto ambiental.
  • Frequência e condições de manutenção: Dados sobre revisões, substituição de peças ou durabilidade dos componentes, que influenciam diretamente na vida útil do equipamento e seu impacto a longo prazo.
  • Velocidade de operação e eficiência do processo: Número de paletes por hora, útil para relacionar emissões com produtividade real.

Essas informações não apenas servem para calcular com precisão os escopos 1 e 2 da pegada de carbono, como também permitem que nossos clientes identifiquem pontos de melhoria em seu processo de embalagem e otimizem seu plano de descarbonização.

Como os sistemas da Innova podem ajudar a reduzir a pegada de carbono?

Os sistemas de embalagem da Innova Group não apenas oferecem eficiência operacional, como também são projetados para minimizar o consumo de materiais e energia, reduzindo assim de forma tangível as emissões.

1. Menor uso de consumíveis

As envolvedoras incluem tecnologia de pré-estiramento de filme de até 350%, o que permite reduzir consideravelmente o material utilizado por palete sem comprometer a fixação. Além disso, a envolvedora Cyclone está preparada para trabalhar com consumível de papel reciclável, oferecendo uma alternativa mais respeitosa com o meio ambiente do que o plástico.

2. Motores e componentes eficientes

As máquinas da Innova integram motores de alta eficiência que consomem menos energia a cada ciclo. Isso se traduz em menor consumo energético por palete, algo mensurável e significativo.

3. Durabilidade

O design modular de nossas máquinas facilita tanto a manutenção quanto a incorporação de melhorias, permitindo assim ampliar sua vida útil. Isso evita substituições prematuras e contribui para reduzir o impacto ambiental associado ao fim de vida do equipamento.

Em resumo, a aprovação do Real Decreto marca um antes e um depois na forma como as empresas devem gerenciar seu impacto ambiental. Já não basta afirmar que são sustentáveis: agora muitas estão obrigadas a medir, reduzir e demonstrar de forma transparente suas emissões.

Desde a Innova Group, estamos comprometidos em facilitar essa transição rumo a uma indústria mais sustentável. Entre em contato com nossa equipe técnico-comercial para mais informações sobre como nossos sistemas de embalagem podem ajudar a cumprir a nova normativa, reduzir sua pegada de carbono e avançar rumo a uma produção mais responsável e eficiente.

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